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Condomínio novo: como registrar e regularizar

Como regularizar e registrar um condomínio novo

Para regularizar e registrar um condomínio é necessária algumas medidas importantes. Veja alguns procedimentos e como regularizar e registrar um condomínio ​novo​:

A primeira etapa para o registro de um condomínio novo é providenciar o Habite­se (que é emitido pela incorporadora ou pela construtora), inscrever definitivamente as escrituras em um Cartório de Registro de Imóveis, criar a Convenção de Condomínio com as devidas assinaturas dos proprietários (2/3 da fração ideal do condomínio​, realizar a convocação da primeira assembleia de condomínio para definir o conselho consultivo e também quem será o síndico do condomínio​, solicitar a separação do IPTU por imóvel, fazer os registros do condomínio e também da Convenção de Condomínio em um Cartório de Registro de Imóveis e por fim, inscrever o condomínio no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Esta última medida, gera também a inscrição do condomínio​ no INSS para que o condomínio​se torne empregador.

A primeira Convenção de Condomínio deverá ser realizada com o acompanhamento de um advogado da área de direito imobiliário. Esta medida é importante pois a elaboração do documento é complexa e não deve contrariar as leis municipais, estaduais e federais. Para ser aprovada, é preciso da assinatura de 2/3 de titulares das frações ideais. Para futuras mudanças no texto da Convenção de Condomínio​, é preciso também das assinaturas de 2/3 de titulares das frações ideais em Assembleia de Condomínio​.

Já a primeira Assembleia de Condomínio​, geralmente, é convocada pela incorporadora ou construtora, é realizada também a eleição do síndico e qual será a sua remuneração, e é definido também o seu conselho consultivo.

O desmembramento do IPTU é solicitado na Secretaria de Finanças do município após a obtenção do Habite­se​, o registro da Convenção de Condomínio e também da primeira Assembleia de Condomínio​. O imposto passa a ser cobrado por unidade e de acordo com a sua fração ideal. O único tipo de IPTU que será mantido é o comum as áreas comuns do condomínio (jardins, garagens, etc.) que é caracterizado como despesas ordinárias.

Para que o condomínio seja ocupado é necessário a expedição do Habite­se​, que é fornecido pela incorporadora ou construtora e só depois é autorizado a ocupação e utilização do edifício. Deve ser feito também em um Cartório de Registro de Imóveis o devido registro das escrituras das unidades, a inscrição do condomínio e a Convenção de Condomínio​.

Outro item importante que deve ser realizado é o cadastro do condomínio no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Mesmo sendo uma associação sem fins lucrativos e que não paga o imposto de renda, o condomínio retém o imposto de renda de seus funcionários. Automaticamente, o condomínio também é registrado no INSS e passa a ser um condomínio empregador. A inscrição deverá ser realizada pelo site da Secretaria Federal da Fazenda.

Já a cobrança da taxa condominial só pode ser realizada após a expedição do Habite­se e também a entrega das chaves. Fica proibido a isenção desta taxa para os imóveis vazios que ainda não foram vendidos pela incorporadora ou construtora.