Para regularizar e registrar um condomínio é necessária algumas medidas importantes. Veja alguns procedimentos e como regularizar e registrar um condomínio novo:
A primeira etapa para o registro de um condomínio novo é providenciar o Habitese (que é emitido pela incorporadora ou pela construtora), inscrever definitivamente as escrituras em um Cartório de Registro de Imóveis, criar a Convenção de Condomínio com as devidas assinaturas dos proprietários (2/3 da fração ideal do condomínio, realizar a convocação da primeira assembleia de condomínio para definir o conselho consultivo e também quem será o síndico do condomínio, solicitar a separação do IPTU por imóvel, fazer os registros do condomínio e também da Convenção de Condomínio em um Cartório de Registro de Imóveis e por fim, inscrever o condomínio no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Esta última medida, gera também a inscrição do condomínio no INSS para que o condomíniose torne empregador.
A primeira Convenção de Condomínio deverá ser realizada com o acompanhamento de um advogado da área de direito imobiliário. Esta medida é importante pois a elaboração do documento é complexa e não deve contrariar as leis municipais, estaduais e federais. Para ser aprovada, é preciso da assinatura de 2/3 de titulares das frações ideais. Para futuras mudanças no texto da Convenção de Condomínio, é preciso também das assinaturas de 2/3 de titulares das frações ideais em Assembleia de Condomínio.
Já a primeira Assembleia de Condomínio, geralmente, é convocada pela incorporadora ou construtora, é realizada também a eleição do síndico e qual será a sua remuneração, e é definido também o seu conselho consultivo.
O desmembramento do IPTU é solicitado na Secretaria de Finanças do município após a obtenção do Habitese, o registro da Convenção de Condomínio e também da primeira Assembleia de Condomínio. O imposto passa a ser cobrado por unidade e de acordo com a sua fração ideal. O único tipo de IPTU que será mantido é o comum as áreas comuns do condomínio (jardins, garagens, etc.) que é caracterizado como despesas ordinárias.
Para que o condomínio seja ocupado é necessário a expedição do Habitese, que é fornecido pela incorporadora ou construtora e só depois é autorizado a ocupação e utilização do edifício. Deve ser feito também em um Cartório de Registro de Imóveis o devido registro das escrituras das unidades, a inscrição do condomínio e a Convenção de Condomínio.
Outro item importante que deve ser realizado é o cadastro do condomínio no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Mesmo sendo uma associação sem fins lucrativos e que não paga o imposto de renda, o condomínio retém o imposto de renda de seus funcionários. Automaticamente, o condomínio também é registrado no INSS e passa a ser um condomínio empregador. A inscrição deverá ser realizada pelo site da Secretaria Federal da Fazenda.
Já a cobrança da taxa condominial só pode ser realizada após a expedição do Habitese e também a entrega das chaves. Fica proibido a isenção desta taxa para os imóveis vazios que ainda não foram vendidos pela incorporadora ou construtora.