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Lei Antifumo para condomínios. Saiba como funciona!

Que o fumo incomoda várias pessoas e que é prejudicial à saúde, todos sabem. Mas nem todos pensam nas consequências e nem respeitam quem está ao redor. A partir destes problemas, foi aprovada e regulamentada em dezembro de 2011, a lei número 12.546, que é conhecida como Lei Antifumo.

A Lei Antifumo proíbe a utilização de diversos tipos de fumos em locais fechados de uso privado, coletivo ou público, inclusive os condomínios, como cigarrilhas, charutos, narguilés, cachimbos etc. Como é uma lei federal, os condomínios devem realizar a adaptação adequada, independente das decisões da Convenção de Condomínio ou Regimento Interno.

Nos condomínios, esta adaptação é obrigatória para corredores, salões de festas, garagens, espaço gourmet ou qualquer outro ambiente que seja parcialmente ou totalmente fechado por paredes, toldos, teto ou divisórias.

A multa, caso alguém seja flagrado consumindo fumo nas dependências fechadas de um condomínio, é aplicada em nome do condomínio através do seu CNPJ e dividida entre todos os condôminos. O valor da multa pode variar entre R$2.000 e R$1,5 milhão e também pode ser aplicada individualmente com o consentimento através de assembleia de condomínio.

Como o fumo é uma substância lícita, o condômino possui o direito de utilizá-la dentro de sua propriedade, desde que não incomode o seu vizinho. Geralmente, essa utilização é realizada em varandas e janelas, o que acaba gerando reclamações entre vizinhos, por não haver um controle da fumaça. Para esses casos, o condômino que se sentir incomodado com esta atitude pode recorrer ao síndico ou a administradora de condomínios e registrar a sua insatisfação, que será registrada no direito de vizinhança do Código Civil.

De qualquer forma, é sempre legal e saudável manter a boa convivência entre os condôminos, sempre com atenção às regras do condomínio e também aos avisos diversos emitidos pela administração de condomínio e pelo síndico, evitando assim situações constrangedoras no dia a dia.