Em um condomínio existem determinadas obrigações que não podem ser deixadas de lado pelo síndico ou administradora de condomínios. Em alguns casos, existe um período específico para que a demanda deve ser executada. Para todas estas tarefas é preciso que o síndico ou a administradora de condomínios sejam organizados para que as obrigações estejam sempre em dia.
Veja abaixo as principais obrigações de um condomínio e a sua periodicidade:
GESTÃO DE COLABORADORES CIPA
– Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Esta obrigação é anual e para os condomínios que possuem menos de cinquenta e um funcionários é preciso que apenas um colaborador realize o curso;
PCMSO – Programa de controle médico de saúde ocupacional
Esta obrigação é feita anualmente ou no período de admissão do colaborador no condomínio, em caso de mudança de função, de retorno ao trabalho por motivo de afastamento médico superior a trinta dias, de demissão ou periodicamente;
PPRA – Programa de prevenção de riscos ambientais
Esta obrigação deve ser realizada anualmente pelo condomínio;
RAIS – Relação Anual de Informações Sociais
Esta obrigação deve ser realizada anualmente pelo condomínio;
Seguro de Vida em grupo
Esta obrigação deve ser realizada anualmente ou mensalmente, de acordo com o tipo de contratação do serviço e do que estiver estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho. Geralmente, o seguro de vida em grupo é feito em conjunto com o seguro predial do condomínio.
Contribuições Sindicais (Geral)
Esta obrigação deve ser realizada anualmente pelo condomínio;
Contribuição Sindical Patronal
Esta obrigação deve ser realizada até o dia 31 de janeiro de cada ano pelo condomínio;
PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador
O cadastro do colaborador deve ser realizado uma única vez pelo condomínio através do site do Ministério do Trabalho;
Encargos Trabalhistas (INSS, FGTS, PIS etc.)
Esta obrigação deve ser realizada mensalmente ou de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho da região do condomínio;
DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
Esta obrigação deve ser realizada anualmente pelo condomínio.
INSS – SÍNDICO
Independente se o síndico é remunerado ou isento da taxa condominial, ele deve fazer a contribuição para o INSS como contribuinte individual e o condomínio deve recolher 20% sobre o valor da remuneração ou a taxa condominial em que o síndico é isento. O condomínio deve reter também 11% do valor recebido pelo síndico, mesmo que seja em forma de isenção da taxa de condomínio. Estas contribuições devem ser recolhidas pelo condomínio até o dia 15 do mês seguinte.
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
Todo condomínio, independente do seu porte, devem obedecer às regras de recolhimento de tributos e contribuições na contratação de serviços, sejam eles de empresas ou autônomos.
IMPOSTO DE RENDA DO CONDOMÍNIO
Como não é considerado pessoa jurídica, o condomínio é isento da declaração do imposto de renda. Mesmo que esteja isento, o condomínio deve ficar atento quanto a temas como IR do síndico, seja ele remunerado ou isento da taxa condominial, e como condôminos devem lançar informações de itens que geram receita no condomínio como aluguel de salão de festas, locação para antenas de telefonia etc.
GESTÃO CONTRA INCÊNDIOS
Certificação AVCB
– Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros O prazo para emissão do documento pelo condomínio varia de acordo com a aprovação do Corpo de Bombeiros. Geralmente, o período é de três anos para condomínios residenciais e de dois anos para condomínios comerciais. Estas regras podem variar dependendo da região do condomínio;
Brigada de Incêndio
O treinamento da brigada de incêndio deve ser realizado anualmente pelo condomínio ou em casos em que houver alteração de 50% no quadro de membros da brigada de incêndio antes do período proposto; Atestado de formação de Brigada de Incêndio Este documento é exigido na renovação do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) do condomínio;
Extintores de Incêndio
Os períodos de vistoria dos extintores de incêndio e os seus devidos testes são: – Revisão visual: deve ser realizada mensalmente; – Recarga: deve ser realizada anualmente;
– Recarga de extintor CO2: deve ser realizada semestralmente;
– Teste hidrostático: deve ser realizado a cada cinco anos ou em casos que o extintor sofrer algum dano ou quedas;
Mangueiras
O período de vistoria das mangueiras e os seus devidos testes são:
– Revisão: deve ser realizada anualmente;
– Teste hidrostático: deve ser realizado a cada cinco anos ou em casos que a mangueira sofra algum dano.
INFRAESTRUTURA
Seguro Predial Esta obrigação deve ser realizada anualmente pelo condomínio;
Repintura, lavagem e restauração da fachada Esta obrigação deve ser realizada a cada cinco anos pelo condomínio; Instalações elétricas com laudo Esta obrigação deve ser realizada a cada dois anos pelo condomínio;
Revisão de para-raios Esta obrigação deve ser realizada semestralmente pelo condomínio.
Deve ser feita a medição ôhmico e a emissão do laudo técnico; RIA
– Elevadores Esta obrigação deve ser realizada anualmente pelo condomínio;
Caixas d´água
– Limpeza e análise bacteriológica Esta obrigação deve ser realizada semestralmente pelo condomínio e a análise bacteriológica da água a cada limpeza;
Rede de gás
A vistoria da rede de gás deve ser realizada a cada dois ou três anos para a obtenção do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) pelo condomínio;
Desinsetização das áreas comuns
Esta obrigação deve ser realizada semestralmente pelo condomínio.