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Lista de obrigações de um condomínio e suas periodicidade

Lista de obrigações de um condomínio e suas periodicidade

Em um condomínio existem determinadas obrigações que não podem ser deixadas de lado pelo síndico ou administradora de condomínios. Em alguns casos, existe um período específico para que a demanda deve ser executada. Para todas estas tarefas é preciso que o síndico ou a administradora de condomínios sejam organizados para que as obrigações estejam sempre em dia.

Veja abaixo as principais obrigações de um condomínio e a sua periodicidade:

GESTÃO DE COLABORADORES CIPA

– Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Esta obrigação é anual e para os condomínios que possuem menos de cinquenta e um funcionários é preciso que apenas um colaborador realize o curso;

PCMSO – Programa de controle médico de saúde ocupacional

Esta obrigação é feita anualmente ou no período de admissão do colaborador no condomínio, em caso de mudança de função, de retorno ao trabalho por motivo de afastamento médico superior a trinta dias, de demissão ou periodicamente;

PPRA – Programa de prevenção de riscos ambientais

Esta obrigação deve ser realizada anualmente pelo condomínio;

RAIS – Relação Anual de Informações Sociais

Esta obrigação deve ser realizada anualmente pelo condomínio;

Seguro de Vida em grupo

Esta obrigação deve ser realizada anualmente ou mensalmente, de acordo com o tipo de contratação do serviço e do que estiver estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho. Geralmente, o seguro de vida em grupo é feito em conjunto com o seguro predial do condomínio.

Contribuições Sindicais (Geral)

Esta obrigação deve ser realizada anualmente pelo condomínio;

Contribuição Sindical Patronal

Esta obrigação deve ser realizada até o dia 31 de janeiro de cada ano pelo condomínio;

PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador

O cadastro do colaborador deve ser realizado uma única vez pelo condomínio através do site do Ministério do Trabalho;

Encargos Trabalhistas (INSS, FGTS, PIS etc.)

Esta obrigação deve ser realizada mensalmente ou de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho da região do condomínio;

DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte

Esta obrigação deve ser realizada anualmente pelo condomínio.

INSS – SÍNDICO

Independente se o síndico é remunerado ou isento da taxa condominial, ele deve fazer a contribuição para o INSS como contribuinte individual e o condomínio deve recolher 20% sobre o valor da remuneração ou a taxa condominial em que o síndico é isento. O condomínio deve reter também 11% do valor recebido pelo síndico, mesmo que seja em forma de isenção da taxa de condomínio. Estas contribuições devem ser recolhidas pelo condomínio até o dia 15 do mês seguinte.

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS

Todo condomínio, independente do seu porte, devem obedecer às regras de recolhimento de tributos e contribuições na contratação de serviços, sejam eles de empresas ou autônomos.

IMPOSTO DE RENDA DO CONDOMÍNIO

Como não é considerado pessoa jurídica, o condomínio é isento da declaração do imposto de renda. Mesmo que esteja isento, o condomínio deve ficar atento quanto a temas como IR do síndico, seja ele remunerado ou isento da taxa condominial, e como condôminos devem lançar informações de itens que geram receita no condomínio como aluguel de salão de festas, locação para antenas de telefonia etc.

GESTÃO CONTRA INCÊNDIOS

Certificação AVCB

– Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros O prazo para emissão do documento pelo condomínio varia de acordo com a aprovação do Corpo de Bombeiros. Geralmente, o período é de três anos para condomínios residenciais e de dois anos para condomínios comerciais. Estas regras podem variar dependendo da região do condomínio;

Brigada de Incêndio

O treinamento da brigada de incêndio deve ser realizado anualmente pelo condomínio ou em casos em que houver alteração de 50% no quadro de membros da brigada de incêndio antes do período proposto; Atestado de formação de Brigada de Incêndio Este documento é exigido na renovação do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) do condomínio;

Extintores de Incêndio

Os períodos de vistoria dos extintores de incêndio e os seus devidos testes são: – Revisão visual: deve ser realizada mensalmente; – Recarga: deve ser realizada anualmente;

– Recarga de extintor CO2: deve ser realizada semestralmente;

– Teste hidrostático: deve ser realizado a cada cinco anos ou em casos que o extintor sofrer algum dano ou quedas;

Mangueiras

O período de vistoria das mangueiras e os seus devidos testes são:

– Revisão: deve ser realizada anualmente;

– Teste hidrostático: deve ser realizado a cada cinco anos ou em casos que a mangueira sofra algum dano.

INFRAESTRUTURA

Seguro Predial Esta obrigação deve ser realizada anualmente pelo condomínio;

Repintura, lavagem e restauração da fachada Esta obrigação deve ser realizada a cada cinco anos pelo condomínio; Instalações elétricas com laudo Esta obrigação deve ser realizada a cada dois anos pelo condomínio;

Revisão de para-raios Esta obrigação deve ser realizada semestralmente pelo condomínio.

Deve ser feita a medição ôhmico e a emissão do laudo técnico; RIA

– Elevadores Esta obrigação deve ser realizada anualmente pelo condomínio;

Caixas d´água

– Limpeza e análise bacteriológica Esta obrigação deve ser realizada semestralmente pelo condomínio e a análise bacteriológica da água a cada limpeza;

Rede de gás

A vistoria da rede de gás deve ser realizada a cada dois ou três anos para a obtenção do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) pelo condomínio;

Desinsetização das áreas comuns

Esta obrigação deve ser realizada semestralmente pelo condomínio.