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Recolhimento dos impostos PIS, COFINS e CSLL em condomínios

Recolhimento dos impostos PIS, COFINS e CSLL em condomínios

O recolhimento dos impostos COFINS, PIS e CSLL é obrigatório para os condomínios que realizarem a contratação de serviços e que o valor seja acima de R$215,17. O recolhimento destes impostos deve ser realizado até o dia 20 de cada mês após o pagamento. Para o mês em que a data cair em um fim de semana, o recolhimento destes impostos deve ser realizado antecipadamente pelo condomínio. O recolhimento dos impostos COFINS, PIS e CSLL é obrigatório para determinados serviços contratados como, por exemplo, limpeza e vigilância.

Saiba mais sobre COFINS

O COFINS é a contribuição para financiamento da seguridade social. Ele deve ser retido para casos em que a contratação do serviço seja em um valor acima de R$215,17 por cada nota fiscal emitida. Esta decisão foi inserida através da lei 13.137/15.

Para situações em que seja realizado o pagamento de dois ou mais serviços para um mesmo prestador de serviços e o total for acima de R$215,17, a retenção e o recolhimento do imposto deve ser feito como na legislação anterior.

Para a prestação de serviço realizada de pessoa jurídica para pessoa jurídica, a retenção dos impostos devem ser realizados da seguinte forma:

– 4,65% a título de PIS: 0,65%;
– COFINS: 3,00%;
– CSLL: 1,00%.

Lembrando, que para esta forma de retenção os pagamentos devem ser acima de R$215,17, por nota fiscal emitida.

De acordo com a instrução normativa SRF 381, de 30/12/2003, a retenção dos tributos e contribuições é realizada por pessoa jurídica, que fornece bens e prestação de serviços. A COFINS é aplicado também para associações, entidades sindicais, federações, centrais sindicais, serviços sociais autônomos, sociedades simples, cooperativas, fundações de direito privado, condomínios de edifícios. A regra está disposta no artigo 1º, parágrafo 1º da instrução normativa SRF 381, de 30/12/2003.

A definição do valor da Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL), da COFINS e da Contribuição para o PIS/PASEP é feita através do valor a ser pago ao prestador de serviço, sobre o percentual de 4,65% e que corresponde à soma das alíquotas de: 1% para CSLL, 3% para COFINS e 0,65% para PIS/PASEP. A contribuição deve ser recolhida no DARF – Documento de Arrecadação da Receita Federal através do código 5952.

Exemplos de serviços que geram recolhimento dos impostos COFINS, PIS e CSLL em condomínios

Limpeza, manutenção, conservação, locação de mão-de-obra, segurança, vigilância, serviços de advogado, despachante e contador, administração de contas a pagar e receber etc.