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Saiba mais sobre seguro condominial

Saiba mais sobre seguro condominial

Muito se ouve falar sobre seguros residenciais. Afinal, quando se tem um bem de alto valor, é preciso garantir que ele esteja assegurado no caso de alguma eventualidade.

Para os condomínios, não é diferente. Existe uma modalidade de seguro chamada Seguro Condominial, onde é possível encontrar diversos tipos de cobertura para trazer mais segurança para os moradores.

Por que fazer um seguro condominial?

O seguro condominial é obrigatório (Artigo 1.346 – Código Civil) e é ele que garante a segurança do condomínio em caso de problemas, evitando ao máximo prejuízo.

Existem diversos tipos de seguros para condomínios que possuem especificações diversas em casos como incêndio, fortes chuvas, danos elétricos e até mesmo vendavais.

O seguro do condomínio deve ser contratado após a aquisição do documento de Habite-se. O seguro do condomínio deve ser realizado para todas as áreas do condomínio, incluindo as comuns e as unidades individuais. Esta regra é válida para condomínios verticais. Em condomínios horizontais, cada condômino deve adquirir o seguro individual da unidade construída e uma pequena parte da área comum, ficando apenas a área comum a ser segurada pelo condomínio.

Para os condomínios que possuem unidades individuais e que fazem parte do SFH (Sistema Financeiro de Habitação) é obrigatório e previsto em contrato, a realização do seguro do mutuário. Além disso, o proprietário deve arcar também com os custos do seguro do condomínio, que também é obrigatório. Não existe uma regra de isenção do seguro do condomínio ao proprietário para estes casos, pois esta despesa é considerada ordinária.

Quais são as coberturas necessárias para o condomínio?

Desde que o seguro de condomínio se tornou obrigatório, são oferecidas duas modalidades com coberturas básicas uma simples e uma ampla, que podem ter garantias adicionais se for interessante para o imóvel.

Cobertura básica simples: a cobertura básica simples atua contra riscos de incêndio, queda de raios dentro do terreno onde está localizado o imóvel segurado e explosões de qualquer natureza.

Caso o condomínio esteja sujeito a outros riscos, é necessário contratar coberturas adicionais específicas.

Cobertura básica ampla: a cobertura básica ampla ajuda contra riscos de quaisquer eventos que possam causar danos materiais ao imóvel segurado, exceto aqueles que são expressamente excluídos.

As seguradoras que oferecem o seguro condominial adaptam seus produtos às exigências do CNSP. Algumas delas oferecem um seguro multirrisco, que acrescenta garantias diferenciadas de acordo com os interesses e necessidades do condomínio.

Como é estruturada uma apólice de seguro condominial?

Quando for escolher uma cobertura de seguro condominial, elas podem ser apresentadas em três grupos:

  • básicas;
  • particulares;
  • especiais ou acessórias.

As coberturas básicas são aquelas com condições comuns a todas as modalidades de um mesmo ramo de seguro – nesse caso, a condominial, que podem ser modalidades simples e amplas, como previsto na Resolução do CNSP n° 218.

Além dessa cobertura básica obrigatória, é possível encontrar alguns adicionais para garantir perdas e danos materiais decorrentes de outros eventos que não são previstos na cobertura básica.

São alguns deles:

  • desmoronamento;
  • impossibilidade de remoção ou proteção de salvados por motivos de força maior;
  • deterioração de bens guardados em ambientes refrigerados, resultante de problemas no funcionamento da aparelhagem de refrigeração, por efeitos dos riscos cobertos e ocorridos dentro da área assegurada.

Seja na modalidade básica simples ou ampla, o seguro de condomínio cobre outras despesas, como:

  • salvamento;
  • proteção dos bens segurados;
  • desentulho do local;
  • providências para o combate ao fogo.

Além da cobertura básica: você sabe quais são os adicionais?

Os condomínios podem escolher coberturas além das básicas, quando essas são atendem às necessidades do segurado. As apólices adicionais podem ser adicionadas no seguro contratado para garantir que outros bens também tenham proteção.

Dentre as diversas apólices disponíveis para condomínios, encontramos a cobertura contra danos causados por vendaval e impacto de veículos; danos elétricos; quebra de vidros; subtração de bens de dentro do condomínio; danos corporais e/ou materiais de responsabilidade do condomínio, causados aos condôminos ou visitantes; responsabilidade civil do síndico; vida e acidentes pessoais de funcionários; e muito mais.

Na hora de buscar por apólices para o seguro do condomínio, é fundamental que o síndico busque a assessoria de um corretor de seguros. Apenas um bom profissional poderá avaliar quais são as reais necessidades do condomínio, além do valor correto do imóvel, para sugerir as opções mais interessantes.

Quais são as coberturas adicionais mais comuns contratadas?

Ao contratar uma cobertura básica com os adicionais necessários, o condomínio estará cobrindo os riscos que podem atingir e causar danos nas áreas comuns e também a seus empregados. Se a cobertura quantia contratada ficar menor do que a indenização dos prejuízos causados por acidentes, a diferença terá que ser bancada pelo síndico. Por isso, é recomendado fazer uma consultoria com um corretor de seguros e uma revisão de valores e coberturas sempre que o seguro for ser renovado.

O seguro obrigatório dos condomínios é considerado despesa ordinária, e por isso é dividido entre os apartamentos com a fração ideal, correspondente a cada proprietário ou rateada igualmente entre todos os moradores. No entanto, as coberturas adicionais precisam ser discutidas e aprovadas em assembléias, envolvendo os moradores.

É comum que as seguradoras ofereçam pacotes de coberturas adicionais, com vários valores de franquias e abrangências de riscos cobertos e excluídos em seus contratos.

São as mais comuns:

Responsabilidade civil do condomínio

Nessa cobertura, há reembolso por quantias pagas para indenizações de danos corporais ou materiais que são de responsabilidade do condomínio, causados por condôminos ou visitantes.

Essa cobertura irá garantir prejuízos que passam a ser de responsabilidade do condomínio, como objetos que caem da janela ou varanda de algum apartamento, ou objetos atirados por pessoas não identificadas.

A cobertura inclui também indenização a vítimas de acidentes em quadras esportivas, saunas, piscinas, elevadores, etc.

O condomínio também se responsabiliza por acidentes que causam prejuízos a um condômino, mesmo que o acontecimento não seja segurado, como por exemplo uma descarga elétrica que pode se estender a computadores e outros equipamentos ligados à rede de energia.

Tradicionalmente, a garantia do seguro condomínio não inclui  danos em equipamentos pessoais do condômino. No entanto, se um raio atingir o prédio e o pára-raios não absorver a descarga devidamente por estar mal instalado, o condomínio deve indenizar as unidades pelos prejuízos individuais.

Nesse caso, a cobertura de responsabilidade civil do condomínio deve ser acionada.

Responsabilidade civil do síndico

Nesta cobertura, são reembolsadas as indenizações pagas a danos involuntários, materiais e corporais causados a outras pessoas devido à má administração ou negligência não intencional dos síndicos.

Responsabilidade civil da guarda de veículos

É preciso considerar cobertura que garantem a segurança dos veículos que se encontram no interior do condomínio.

Existem dois tipos de cobertura:

  • cobertura simples, que guardam carros de incêndio, roubos e furtos mediante violência ou ameaça;
  • cobertura ampla, que acrescenta indenização de prejuízos causados ao veículo e colisão – essa está presente apenas em casos em que o manobrista do condomínio está responsável pelo veículo.

Danos elétricos

Essa cobertura cobre prejuízos materiais a aparelhos e instalações elétricas e eletrônicas, de uso comum do condomínio, decorrentes de curto-circuito ou variação de tensão.

Está inclusa a cobertura de danos a fios, válvulas, disjuntores, circuitos, conduítes, enrolamentos, chaves, quadros de luz, materiais de acabamento e equipamentos elétricos e eletrônicos, devido a calor gerado por curto-circuito acidental.

Quebra de vidros e anúncios luminosos

Essa cobertura cobre prejuízos decorrentes da quebra de espelhos planos, vidros, mármores e granitos, anúncios e letreiros luminosos, fixados em posição vertical nas áreas comuns do condomínio.

A garantia cobre danos involuntários causados por qualquer pessoa que esteja no circulando no  interior do condomínio, seja morador ou não.

Roubo ou furto de bens

Indenização das perdas e danos causados por furto ou roubo dos bens do condomínio, mediante ameaça ou violência contra funcionários ou arrombamento do local em que os bens se encontravam.

Vida e acidentes pessoais de funcionários

É coberta a indenização para casos de invalidez ou falecimento de funcionário, incluindo auxílio funeral. Os valores precisam ser definidos de antemão no contrato. Geralmente, são proporcionais ao salário pago ao funcionário.

Esses seguros são em grupo, com foco nos empregados, com a cobertura para riscos de morte natural, invalidez, acidente e permanência parcial ou total por acidentes e invalidez total por doenças.

Desmoronamento

Essa cobertura ajuda com danos decorrentes de desmoronamento parcial ou total do condomínio, de qualquer causa, além da queda de raio, explosão, terremotos, maremotos e incêndio.

Portões

Nessa cobertura, existe a Indenização para danos provocados aos veículos pelo impacto de portões, desde que esses acidentes sejam de responsabilidade do condomínio, como falha mecânica. O mais comum é o acidente causado por mau uso dos moradores.

O seguro condominial é uma ótima forma de manter a ordem e segurança dentro dos condomínios. Com tantos moradores e funcionários, investir no seguro permite que o síndico tenha mais tranquilidade no dia a dia, garantindo a segurança e a cobertura de diversos danos sempre que necessário.

Existem outras coberturas adesivas além das citadas durante o conteúdo. A necessidade e contratação precisam ser avaliadas entre síndico, corretores de seguros e assembléias condominiais.

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